Lei 8.865/94 - Lei nº 8.865 de 29.03.1994
D.O.U.: 30.03.1994
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Façosaber que o CongressoNacional decreta e eu sancionoaseguinte lei:
Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,29de marçode 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter ( continua ... )
|
|