Lei 4.589/64 - Lei nº 4.589 de 11.12.1964
D.O.U.: 17.12.1964
Extingue a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACI0NAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
INTRODUÇÃOArt. 1º São extintas a Comissão do Imposto Sindical e a Comissão Técnica de Orientação Sindical e feitas, na estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Previdência Social e nas atribuições dos seus órgãos, as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º São criados o Departamento Nacional de Emprêgo e Salário, o Conselho Superior do Trabalho Marítimo e as Delegacias Regionais do Trabalho do Distrito Federal e do Estado da Guanabara, e transformada a atual Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, do Departamento Nacional do Trabalho, em Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.
Parágrafo único. Os órgãos ora criados ou transformados terão a organização fixada nos respectivos Regimentos, consoante as atribuições gerais estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE EMPRÊGO E SALÁRIOArt. 3º O Departamento Nacional de Emprêgo e Salário (D.N.E.S.) é o órgão destinado a estudar, orientar, coordenar e executar a política salarial e de emprêgo do País, observado o estatuído no artigo seguinte.
Parágrafo único. O D.N.E.S. será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão, diretamente subordinado ao Ministério de Estado, devendo a escolha recair em pessoa de notórios conhecimentos especializados na matéria.
Art. 4º Ao D.N.E.S., além do que decorre normalmente de sua finalidade, compete em especial:
I - Promover os estudos técnicos necessários à fixação e revisão dos níveis mínimos ou básicos de salário para as diferentes regiões do Pais;
II - Promover o levantamento periódico do custo de vida, através da coleta dos preços, e elaborar os respectivos índices;
III - ( continua ... )
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