DL 754/69 - DL - Decreto Lei nº 754 de 11.08.1969
D.O.U.: 12.08.1969
Altera a redação do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo."
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. ( continua ... )
|
|