DL 507/69 - DL - Decreto Lei nº 507 de 18.03.1969
D.O.U.: 19.03.1969
Altera o artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Ao artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em sua atual redação, constante do artigo 14 do Decreto-lei nº 229, de 27 de fevereiro de 1967, é acrescido o seguinte item:
(...) (...)
"VII - má conduta, devidamente comprovada".
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. ( continua ... )
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