Dec. 99.467/90 - Dec. - Decreto nº 99.467 de 20.08.1990
D.O.U.: 21.08.1990
Faculta ao Comércio Varejista em geral o funcionamento aos domingos.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de l949,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o funcionamento aos domingos do comércio varejista em geral, desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio ( continua ... )
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