Dec. Leg. 48/90 - Dec. Leg. - Decreto Legislativo nº 48 de 27.11.1990
D.O.U.: 28.11.1990
Aprova o texto da Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON ( continua ... )
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