Port. CAT 66/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 66 de 10.09.2002
DOE-SP: 11.09.2002
Altera o "caput" artigo 4º da Portaria CAT-54/02, de 15-7-2002, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a esquipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECFO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de conferir às empresas já credenciadas para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas pela Portaria CAT-54/02, de 15/07/02, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT-54/02, de 15/07/02, mantidos os seus incisos:
"Artigo 4º - Até 31 de outubro de 2002, as empresas já credenciadas para intervenção técnica em ECF deverão: (NR)".
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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