Dec. Gov. AM 22.822/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 22.822 de 25.07.2002
DOE-AM: 25.07.2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 106ª reunião ordinária realizada em Porto Alegre - RS, no dia 28 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02, 91/02 e o Protocolo ICMS 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e publicados no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de julho de ( continua ... )
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