Dec. Gov. AM 22.790/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 22.790 de 23.07.2002
DOE-AM: 23.07.2002
Incorpora à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº 15/02 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, óleo diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP e o Querosene de Aviação - QAV;
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 15/02, de 10 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2002 e retificado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de julho de ( continua ... )
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