Dec. Gov. AM 22.625/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 22.625 de 21.05.2002
DOE-AM: 21.05.2002
Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47, de 02 de maio de 2002 e o Ato COTEPE/ICMS nº 11/02, de 08 de maio de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 58ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 02 de maio de 2002 e o disposto no Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, com as alterações de que tratam os Convênios ICMS 06/02 e 46/02, de 11 de janeiro de 2002 e 2 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47, de 02 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2002 e o Ato COTEPE/ICMS nº 11/02, de 08 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de maio de ( continua ... )
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