Com. SLT/SRE - MG 1/02 - Com. - Comunicado SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO E DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS nº 1 de 04.09.2002
DOE-MG: 06.09.2002
(Comunica aos Chefes dos Postos de Fiscalização e das Administrações Fazendárias que a partir de 1deg. de setembro/2002 fica momentaneamente suspensa a exigibilidade do Comprovante de Importação ( CI ), até que o assunto seja deliberado em Convênio)O Diretor da Superintendência da Receita Estadual e o Diretor da Superintendência de Legislação Tributária, no uso de suas atribuições, e considerando a publicação da Instrução Normativa nº 193 de 22 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU do dia 26 de agosto/2002, que faculta a emissão do Comprovante de Importação ( CI ), não mais sendo exigido pela Receita Federal a partir de 1º de setembro/2002,
COMUNICAM aos Chefes dos Postos de Fiscalização e das Administrações Fazendárias que a partir de 1deg. de setembro/2002 fica momentaneamente suspensa a exigibilidade do Comprovante de Importação ( CI ), até que o assunto seja deliberado em Convênio.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2002.
Márcio Rodrigues de Oliveira-Diretor da SRE
Marcos Afonso Marciano de Oliveira-Diretor da SLT
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
DIRETORIA DE ( continua ... )
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