Dec. Gov. MG 42.852/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 42.852 de 26.08.2002
DOE-MG: 27.08.2002
Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998.O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 12.735, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. - (...)
Parágrafo 5º - Tratando-se de veículo rodoviário ou embarcação com mais de 10 (dez) e até 30 (trinta) anos de fabricação, a base de cálculo será aquela estabelecida para o veículo do mesmo tipo e modelo com 10 (dez) anos de fabricação, reduzida, a cada ano, aos seguintes percentuais, em relação ao valor apurado para o veículo fabricado no ano anterior:
1) a 90% (noventa por cento) para o veículo com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte) anos de fabricação;
2) a 95% (noventa e cinco por cento) para o veículo com mais de 20 (vinte) e até 30 (trinta) anos de fabricação.
(...)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia ( continua ... )
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