Res. Sec. Faz. - MG 3.277/02 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.277 de 04.09.2002
DOE-MG: 05.09.2002
Altera os Anexos das Resoluções Nº 2872, de 24 de julho e Nº 2.873, de 27 de agosto de 1997, que divulgou os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 1997.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando acórdão proferido em 24 de abril de 2002, no Mandado de Segurança Nº 095.538-5.00, envolvendo os Municípios de São José da Barra e São João Batista do Glória, relativo ao Valor Adicionado Fiscal - VAF referente à geração de energia elétrica produzida em 1995 pela Usina de Furnas/FURNAS;
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses no período de 7 de janeiro a 15 de julho de 1997.
Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.
Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS-Secretário de Estado da Fazenda ANEXO - ÍNDICES DEFINITIVOS DO VAF