IN DRP - RS 27/02 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 27 de 23.05.2002
DOE-RS: 27.05.2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98. - DOE-RS 30/10/98:
1. Fica acrescentada a Seção 7.0 ao Capítulo II do Título V, conforme segue:
"7.0 -DIGITAÇÃO DOS DADOS DA FICHA DE CADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO CADASTRAL - SETOR PRIMÁRIO PELOS MUNICÍPIOS
7.1 - Os Municípios poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das "Fichas de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário", cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção.
7.2 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo
7.2.1 - Tamanho do registro: 260 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro.
7.2.2 - Organização: Seqüencial.
7.2.3 - Codificação: ASCII.
7.2.4 - Formato dos Campos:
a) numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não-significativas zeradas;
b) alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com posições não-significativas em branco, caracteres alfabéticos maiúsculos.
7.2.5 - Preenchimento dos Campos:
a) numérico (N) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros, e as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Os arquivos que apresentarem datas inválidas ou datas inexistentes no calendário serão ( continua ... )
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