C-Circ. BACEN 3.040/02 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.040 de 30.08.2002
D.O.U.: 04.09.2002
Esclarece procedimentos para operação de participante em regime de contingência no âmbito do Sistema de Pagamentos.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.076 de 03.01.2003.Com base no disposto no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de março de 2002, informamos os procedimentos a serem adotados por instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias e por câmara ou por prestador de serviço de compensação e de liquidação titular de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, doravante denominada câmara, para operação no regime de contingência de que trata o art. 44 do regulamento anexo à mencionada circular.
2. No caso de falha ou de dificuldade técnica que impossibilite a instituição financeira ou a câmara entregar corretamente suas mensagens no Gerenciador de Filas (MQ Series) do Banco Central do Brasil por meio da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, o Banco Central do Brasil disponibilizará serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.
3. As instituições financeiras e as câmaras deverão manter atualizado, junto ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, cadastro contendo os nomes, telefones (inclusive para contatos fora do horário de funcionamento normal da instituição), CPF e RG de, no mínimo, três responsáveis pelos procedimentos em regime de contingência. As informações deverão ser prestadas por meio de correio eletrônico, transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, e deverão indicar a ordem de preferência entre os responsáveis.
4. O regime de contingência poderá ser:
I- integral, hipótese em que toda e qualquer mensagem de transferência de fundos poderá ser enviada pelo participante, por meio da Internet, com possibilidade de envio de mensagens por mais de um usuário ao mesmo tempo; ou
II- parcial, hipótese em que o participante poderá solicitar a inserção, pelo Banco Central do Brasil, de ordem de transferência de fundos relativa às seguintes mensagens do Catálogo de Mensagens do Sistema de ( continua ... )
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