Port. Sec. Faz. - MT 81/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 81 de 28.08.2002
DOE-MT: 30.08.2002
(Introduz alterações na Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.97, que estabelece procedimentos para o aproveitamento do crédito de ICMS nas operações com produtos "in natura" e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa, e dá outras providências)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 56 de 01.04.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.97, que estabelece procedimentos para o aproveitamento do crédito do ICMS nas operações com produtos in natura e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa:
I - acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º:
"Art. 1º ...
Parágrafo único O disposto nesta Portaria aplica-se também aos contribuintes com direito a crédito do ICMS e que se encontram impossibilitados de compensação em conta gráfica, em virtude de exercerem atividades cujas operações estejam sujeitas a recolhimento do imposto a cada saída de mercadoria."
II - acrescenta o inciso VI e os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 5º:
"Art. 5º ...
...
VI - laudo técnico assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando a quantidade diária e mensal de combustível utilizado por cada equipamento no setor produtivo de estabelecimento industrial ou rural, devendo este último ser complementado com a informação do consumo por hectare e totalizado por ciclo produtivo.
§ 4º Na impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso III, desde que devidamente justificado e a critério do fisco, a via original do documento poderá ser substituída por fotocópia autenticada pelo Gerente da Agência Fazendária responsável pela emissão do mesmo. ( continua ... )
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