Port. Sec. Faz. - MT 77/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 77 de 28.08.2002
DOE-MT: 30.08.2002
(Introduz alterações na Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 18.04.2001, que estabelece normas a serem cumpridas no recebimento de cheques para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os controles relativos aos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA efetuados com cheque,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 6º da Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 17.04.2001, que estabelece normas a serem cumpridas no recebimento de cheques para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A cobrança de cheques devolvidos referentes a pagamento de IPVA ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda.
(...)"
Art. 2º Fica revogado o artigo 8º da referida Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 17.04.2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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