Dec. Gov. MA 18.909/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.909 de 20.08.2002
DOE-MA: 27.08.2002
Acrescenta os incisos XLIII e XLIV ao art. 10 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações que indica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 25, de 15 de março de 2002,
DECRETA
Art. 1º - Ficam acrescentados, com as redações a seguir, os incisos XLIII e XLIV ao art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
"Art. 10 (...)
XLIII - até 31 de dezembro de 2002, as operações com motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.(Conv. ICMS 25/02).
XLIV - A isenção prevista no caput somente se aplica às aquisições realizadas: (Conv. ICMS 25/02).
a) com recursos oriundos das transferências voluntárias da União a partir do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP;
b) no âmbito do Fundo de Reaparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, instituída pela Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997;
c) no âmbito do Programa Segurança das Rodovias Federais, constante do Plano Plurianual 2000/2003."
Art. 2º - Ficam mantidos os incisos XLI e XLII do art. 10 do Regulamento do ICMS, com suas redações.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE AGOSTO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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