Instr. Sec. Faz. - PR 1.414/02 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 1.414 de 31.07.2002
DOE-PR: 08.08.2008
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na @Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Para fins do disposto no parágrafo 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,54% (um inteiro e cinqüenta e quatro centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de julho de 2002.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 31 de julho de 2002
INGO HENRIQUE HÜBERT
Secretário de Estado da Fazenda
INSTR. SEFA MÊS REF. TAXA INSTR. SEFA MÊS REF. TAXA 1.389/00 Out/00 1,29% 1.401/01 Set/01 1,32% 1.390/00 Nov/00 1,22% 1.402/01 Out/01 1,53% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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