NPF CRE - PR 54/02 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 54 de 02.08.2002
DOE-PR: 08.08.2002
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 2 de agosto de 2002.
JOÃO MANOEL DELGADO LUCENA
Diretor ANEXO Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros
da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas à Prazo
Taxa Referencial: 0,239453
Efeitos a partir de 1º de agosto de 2002
Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado Sobre o valor total da operação (em %)
15 0,12 30 0,24 45 0,36 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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