OS Conj. INSS/DAF/DSS 51/02 - OS Conj. - Ordem de Serviço Conjunta DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - DAF/DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA/SUBSTITUTO E DIRETOR DO SEGURO SOCIAL/DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 51 de 28.06.2002
D.O.U.: 28.06.2002
Dispõe sobre restituição e compensação de importâncias recolhidas indevidamente Previdência Social. FUNDAMENTO LEGAL :Decreto nº 356, de 07.12.91, e alterações posteriores;
Decreto nº 1.744, de 08.12.95.
Resolução do Senado Federal nº 14, de 19.04.95;
Lei nº 9.129, de 20.11.95;
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SUBSTITUTO E O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das suas atribuições,
RESOLVEM :
1. Estabelecer procedimentos relativos a restituição e compensação de contribuições e outras importâncias destinadas à Previdência Social, recolhidas indevidamente. I - DO REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO2. O "Requerimento de Restituição de Contribuição" (Anexo I) será formalizado, em duas vias, pelo estabelecimento da empresa ou contribuinte responsável pelo recolhimento indevido, junto ao Posto de Arrecadação e Fiscalização - PAF jurisdicionante do estabelecimento centralizador da contabilidade da empresa para fins de fiscalização.
2.1 - Ao requerimento de restituição deverão ser juntados os seguintes documentos, acompanhados dos originais:
2.1.1 - EMPRESA E EQUIPARADO (INCLUSIVE EMPREGADOR DOMÉSTICO)
a) cópia da GRPS/CARNÊ da competência que deu origem ao requerimento de restituição;b) cópia do recibo de devolução de importância descontada indevidamente de empregado ou produtor rural, corretamente identificado, ( continua ... )
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