Lei Gov. SC 12.376/02 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 12.376 de 19.07.2002
DOE-SC: 23.07.2002
Altera a Lei nº 11.398, de 2000, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS - Simples/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo 2º ao art. 2º da Lei nº 11.398, de 08 de maio de 2000, com a seguinte redação, renumerado o parágrafo único para Parágrafo 1º:
"Art. 2º (...)
Parágrafo 1º (...)
Parágrafo 2º Os limites referidos no inciso II não compreenderão o valor das exportações para o exterior de mercadorias e serviços até o mesmo valor da receita bruta efetivamente auferida."
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo 3º ao art. 3º da Lei nº 11.398, de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo 1º (...)
(...)
Parágrafo 3º O disposto nos incisos II, III, "b" e IV, "b", não se aplica quando a sociedade comercial neles referida atuar em atividade econômica distinta."
Art. 3º Fica acrescido o inciso VIII ao Parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 11.398, de 2000, com a seguinte redação.
"Art. 4º (...)
Parágrafo 1º (...)
I - (...)
(...)
VIII - às exportações de mercadorias e serviços."
Art. 4º A Lei nº 11.398, de 2000, fica acrescida do art. 4º A, com a seguinte ( continua ... )
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