Dec. Gov. SC 5.515/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 5.515 de 06.08.2002
DOE-SC: 07.08.2002
Introduz as Alterações 104 a 116 ao RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 104 - O subitem 4.18. da Seção XVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.18. Sulfadiazina (Convênio ICMS 079/02) 3003.90.82"
ALTERAÇÃO 105 - A Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XX
Lista de Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde
(Convênios ICMS 001/99 e 080/02)
(Anexo 2, art. 2º, XLII e art. 3º, XXIII)
1. Fio de nylon 8.0 3006.10.19
2. Fio de nylon 10.0 3006.10.19
3. Fio de nylon 9.0 3006.10.19
4. Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática 3004.90.99
5. Hemostático (base celulose ou colágeno) 3006.10.90
6. Tela inorgânica pequena (até 100 cm²) 3006.10.90
7. Tela inorgânica média (101 a 400 cm²) 3006.10.90
8. Tela inorgânica grande (acima de 401 cm²) ( continua ... )
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