Dec. Gov. SC 5.441/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 5.441 de 24.07.2002
DOE-SC: 25.07.2002
Introduz a Alteração 102 ao RICMS/01O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 102 - O Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO 10
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Seção I
Código de Situação Tributária - CST
(Ajuste SINIEF 03/94)
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS (Ajuste SINIEF 06/00)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - ( continua ... )
|
||