Lei Gov. MG 14.360/02 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 14.360 de 17.07.2002
DOE-MG: 18.07.2002
Altera a Lei nº 13.437, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes.O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 13.437, de 30 de dezembro de 1999, a seguir relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
I - microempresa a pessoa jurídica ou a firma individual regularmente constituída e sob esse título inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que promova operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, com receita bruta anual acumulada igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
II - empresa de pequeno porte a pessoa jurídica ou a firma individual regularmente constituída e sob esse título inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que promova operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, com receita bruta anual acumulada superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais).
Parágrafo 1º - A microempresa que, no decorrer do exercício, apresentar receita bruta anual acumulada superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais) será reclassificada, a partir do mês subseqüente, como empresa de pequeno porte, de acordo com a respectiva faixa de classificação.
Parágrafo 2º - (...)
I - superior ao limite previsto para a sua faixa de classificação e inferior a R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais) será reclassificada, a partir do mês subseqüente, de acordo com a sua nova faixa de ( continua ... )
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