Dec. Gov. MG 42.712/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 42.712 de 26.06.2002
DOE-MG: 27.06.2002
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38104, de 28 de junho de 1996.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo 20 do art. 12 da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.094, de 07 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do item 50, com a seguinte redação:
"50 Saída, em operação interna, de vestuário e calçado promovida pelo estabelecimento industrial fabricante, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto. Valor da operação 33,33 0,12 Indeterminada "
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de julho de 2002.
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