Res. DIRETOR-PRESIDENTE INSS 100/02 - Res. - Resolução DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 100 de 26.08.2002
D.O.U.: 27.08.2002Obs.: Rep. DOU 28.08.2002
Dispõe sobre a inclusão da Secretaria do Tesouro Nacional - STN na rede arrecadadora de contribuições previdenciárias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 126 de 15.12.2010.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Portaria MPAS nº 3.464, de 27.09.2001
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 87 da Portaria 3.464, de 27 de setembro de 2001, e
Considerando a importância de tornar disponíveis meios que facilitem aos contribuintes a execução das tarefas concernentes ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS,
Considerando a importância de diminuir custos de arrecadação das contribuições previdenciárias a cargo do INSS, resolve:
Art. 1º - Incluir a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, na rede arrecadadora de contribuições previdenciárias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1º - A STN está apta a prestar serviços de arrecadação de receitas previdenciárias nos casos de pagamento com:
I - recursos integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);
II - transferência de recursos para a Conta Única (sub conta do INSS) por intermédio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) - evento STN 0018 - Requisição de Transferência de Recursos para Pagamento de GPS;
§ 2º - Nos recolhimentos efetuados via SPB, a STN emitirá a Guia da Previdência Social, em unidade gestora específica no SIAFI, com todas as informações constantes da mensagem STN 0018.
§ 3º - A utilização do SIAFI para o pagamento das receitas previdenciárias destina-se aos órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional e às pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI nos termos do convênio firmado com a STN.
Art. 2º - A Secretaria do Tesouro Nacional será responsável por efetuar a validação dos dados do pagamento apostos no SIAFI e na mensagem SPB, conforme especificações técnicas contidas no Protocolo de Informações de Arrecadação - GPS e efetuará a quitação da respectiva GPS, apondo-lhe no campo ( continua ... )
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