Port. SRE - MG 3.490/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL nº 3.490 de 27.08.2002
DOE-MG: 28.08.2002
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 3° da Portaria n° 7 de 26.08.2003.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI,
RESOLVE:
1. Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VI os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;
.1. Produtos Agroindustriais
1.1- Agrícolas
Produtos Unidade
Preço de consumidor
Preço produtor / revendedor
Algodão em caroço
Arroba
9,00
8,50
Caroço de algodão
Kg
0,20
0,15
Feijão carioca
Sc 60Kg
59,00
50,00
Feijão Jalo ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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