Dec. Gov. RJ 31.721/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 31.721 de 23.08.2002
DOE-RJ: 26.08.2002
Institui o Projeto "Rio Fácil" e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/0841/2002, e
CONSIDERANDO que o resgate da eficiência dos órgãos públicos, perante a sociedade, por sua fundamental importância, reclama ações conjugadas da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos cidadãos do Estado, serviços de melhor qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer orientação para empresários e centralizar procedimentos para registro de empresas,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPDET, o PROJETO RIO FÁCIL, caracterizado pela reunião num mesmo local, em unidades de atendimento integrado denominadas RIO FÁCIL, de serviços de informação e orientação empresarial e de recebimento de documentos e tramitação de processos de registro e inscrição de empresas, de forma a simplificar os procedimentos e reduzir a necessidade de comparecimento do empresário ou representante em diversas repartições públicas.
§ 1º Integrarão o PROJETO RIO FÁCIL, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
§ 2º Poderão Integrar o PROJETO RIO FÁCIL outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, mediante convênios que disciplinem, segundo as normas regedoras de cada um, as formas de custeio, funcionamento e gestão, bem como entidades não governamentais, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPDET, na qualidade de executora do PROJETO RIO FÁCIL, fica incumbida da implantação, instalação, operação e adequado funcionamento das unidades de atendimento integrado e serem implantadas, bem como dos procedimentos administrativos e de gestão necessários ( continua ... )
|
|