Dec. Gov. RJ 31.720/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 31.720 de 23.08.2002
DOE-RJ: 26.08.2002
Constitui a Comissão Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 9º do Decreto nº 40.790-A de 01.06.2007.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo no E-11/0841/2002, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, nos termos do parágrafo único do artigo 19, da Lei nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999, a Comissão Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, com a finalidade de:
I - promover permanente acompanhamento da Legislação Estadual vigente com vistas a simplificar e agilizar o processo burocrático no que tange as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
II - promover e apoiar a realização de eventos que fortaleçam os negócios das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
III - apoiar programas de informação e formação gerencial que sejam desenvolvidos por Universidades sediadas no Estado e que mantenham Centros de Empreendedorismo;
IV - promover a realização de programas de capacitação tecnológica e desenvolvimento gerencial, em convênio com instituições de ensino no Brasil e no exterior.
Art. 2º À Comissão Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são cometidas, ainda, as seguintes atribuições:
I - acompanhar a implantação efetiva do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sua regulamentação, atos e procedimentos decorrentes;
II - assessorar na formulação das políticas governamentais de apoio e fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive concessão de crédito e desenvolvimento de programas de qualificação ( continua ... )
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