Dec. Gov. TO 1.480/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS nº 1.480 de 10.04.2002
DOE-TO: 10.04.2002
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, nas partes que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no § 5º do art. 7º da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º (...)
(...)
XXVIII - as entradas neste Estado, provenientes do exterior, nos estabelecimentos indicados na alínea "a" do inciso XIV dos produtos relacionados no mesmo inciso.
(...)
§ 14. O diferimento do imposto previsto nas operações do inciso XXVIII está condicionado à autorização do Diretor da Receita na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
(...)
"Art. 75. (...)
(...)
§ 7º O número de inscrição estadual é composto de nove dígitos que representam:
(...)
(...)
"Art. 100. O Secretário da Fazenda poderá expedir atos para operacionalizar e sanar casos omissos neste Capítulo."
Art. 2º Revoga-se o inciso II do § 7º do art. 75 do RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de ( continua ... )
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