Dec. Gov. ES 1.155-R/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.155-R de 18.07.2002
DOE-ES: 19.07.2002
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no processo nº 22656464, de 22 de maio de 2002;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 234-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES-, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 234-F. - (...)
Parágrafo 5º - Na hipótese da não emissão do documento de arrecadação mencionado no parágrafo 3º; ou do ingresso da mercadoria por local que não possua posto fiscal de divisa, o imposto deverá ser recolhido em até dez dias, contados da entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente, sob o código de receita 139-2.
(...)" (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de julho de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da ( continua ... )
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