ADE SRF 11/02 - ADE - Ato Declaratório Executivo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 11 de 21.03.2002
D.O.U.: 25.03.2002Obs.: Ret. DOU 22.08.2002
(Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine de que trata o parágrafo único do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)
Este Ato Declaratório Executivo foi tornado sem efeito pelo Artigo 3º do Ato Declaratório Interpretativo nº 11 de 20.08.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, arts. 32, 38, parágrafo único, e 49, declara:
Art. 1º A incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine de que trata o parágrafo único do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, aplica-se a todas as hipóteses de exploração de obras cinematográficas e videofonográficas, alcançando as decorrentes de aquisição ou relativas a remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive a transmissão de filmes.
Art. 2º O disposto no art. 49 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, não se aplica às hipóteses de que trata o art. 72 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
EVERARDO MACIEL
Obs.: Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. de 25/3/2002, Seção 1, página ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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