IN DRP - RS 44/02 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 44 de 08.08.2002
DOE-RS: 12.08.2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045, de 26/10/1998 - DOE-RS DE 30/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 045, de 26/10/1998 - DOE-RS DE 30/10/1998:
1 - No Capítulo XIII do Título III, o item 2.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.6 - Revisão do parcelamento concedido com fundamento no Decreto nº 40145, de 21/06/2000
2.6.1 - Anualmente, a empresa devedora poderá requerer a revisão do parcelamento desde que demonstre os fundamentos do pedido.
2.6.2 - A revisão do parcelamento da empresa terá por base as informações prestadas nas GLs dos diversos estabelecimentos da empresa e considerará o faturamento médio mensal do exercício imediatamente anterior ao do pedido de revisão."
2 - Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual ANEXO M-2 Certidão de Situação Fiscal Nº
Identificação do titular da certidão
Nome:
Endereço:
CNPJ/CPF:
Certifico que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados e demais registros desta repartição, o titular acima enquadra-se na seguinte situação:
Observações/Descrição dos Débitos:
Finalidade desta certidão:
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição.
Certidão expedida gratuitamente e com base na Instrução Normativa DRP nº 045, de 26/10/1998 - DOE-RS ( continua ... )
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