Res. Sec. Faz. - MG 3.275/02 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.275 de 21.08.2002
DOE-MG: 22.08.2002
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução;
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18/02/94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29/12/95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3275, DE 21 DE AGOSTO DE 2002. 01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3245 - Ag. Empresas Guarulhos-Urb.Guarulhos/SP
Av.Guarulhos,2000-1º and.-Vila Endres
GUARULHOS - SP
237/3241 - Ag. Ahu-Urb.Curitba/PR
Av. Anita Garibaldi, 1171 - Bairro Juveve
CURITIBA- ( continua ... )
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