Dec. Gov. RN 16.157/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 16.157 de 03.07.2002
DOE-RN: 04.07.2002
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto pelo Convênio ICMS nº 21/2002, de 15 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, abaixo mencionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
"Art. 6º (...)
(...)
III- de 1º/05/2002 até 30/04/2004, nas saídas de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), dentro do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos no Nordeste Semi-Árido (PRODEA), quando doados à SUDENE para serem distribuídos às populações alistadas em frentes de emergência constituídas no âmbito do Programa de Combate à Fome no Nordeste (Convs. ICMS 108/93, 23/98, 05/99, 07/00 e 21/02);
(...)" (NR)
"Art. 25. São isentas do ICMS:
(...)
III- de 1º/05/2002 até 30/04/2004, as prestações internas de serviço de transporte rodoviário hortifrutigranjeiros (Conv. ICMS 29/96, 23/98, 05/99, 07/00 e 21/02);
(...)"(NR)
"Art. 27. São isentas do ICMS:
( continua ... )
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