Dec. Gov. MS 10.881/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 10.881 de 12.08.2002
DOE-MS: 13.08.2002
Dá nova redação ao texto do Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre os sobre os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 7/01, de 28 de setembro de 2001, celebrado na 103ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA :
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, que dispõe sobre os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Campo Grande, 12 de agosto de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 - Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ( continua ... )
|
|