Port. MF 256/02 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 256 de 15.08.2002
D.O.U.: 20.08.2002
(Altera o item IV e o § 4º do artigo 2º da Portaria nº 100, de 22 de abril de 2002; que estabelece normas para destinação dos bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 15 da Portaria nº 282 de 09.06.2011.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na legislação tributária, em especial no Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º O item IV e o § 4º do artigo 2º da Portaria nº 100, de 22 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aos bens de que trata esta Portaria poderá ser atribuída uma das seguintes destinações:
(...)
IV - incorporação a entidades sem fim lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
(...)
§ 4º A incorporação aludida no art. 2º, inciso IV, dependerá de pedido da entidade interessada, devendo o processo respectivo ser instruído com documentos comprobatórios da personalidade jurídica da entidade, da investidura do representante legal da entidade que tenha assinado o pedido, da entrega da última Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, da declaração de utilidade pública ou do certificado de qualificação como OSCIP conforme Lei nº 9.790, de 1999, bem assim de outros elementos a critério da autoridade competente para efetuar a destinação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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