Port. Sec. Faz. - MT 74/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 74 de 06.08.2002
DOE-MT: 08.08.2002
Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 99 de 07.05.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamento/autorização para efetuar operações abrigadas pelas não incidência ou suspensão do ICMS, nos termos do artigo 4º, inciso VI e § 6º, e do artigo 4º-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, de 06.10.89;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado credenciamento/autorização, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31.01.2003, o prazo do credenciamento/autorização, concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, da empresa FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA, inscrita no Estado sob o nº 13.132.787-9.
Art. 2º Constatada, a qualquer tempo, irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portarias nº 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2002.
FAUSTO DE SOUZA ( continua ... )
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