Dec. Gov. RS 41.757/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.757 de 01.08.2002
DOE-RS: 02.08.2002
Introduz alterações no Decreto nº 40145, de 21/06/2000, que instituiu o "EM DIA" - Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - No art. 5º do Decreto nº 40145, de 21/06/2000, fica revogado o parágrafo 3º, e é dada nova redação ao parágrafo 4º, conforme segue:
"Parágrafo 4º - Anualmente, o devedor poderá requerer revisão do parcelamento, desde que demonstre os fundamentos do pedido."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de agosto de 2002 - .
OLÍVIO DUTRA Governador do Estado
Superintendências Regionais da Receita Federal
8ª Região Fiscal
Inspetoria da Receita Federal Em São ( continua ... )
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