Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.143/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.143 de 08.08.2002
D.O.U.: 09.08.2002
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002.
Esta Circular foi revogada pelo Artigo 3º da Circular nº 3.237 de 07.05.2004.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:
Art. 1º Aprovar alterações e acréscimos de dispositivos ao Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Art. 2º Os itens do Regulamento do Selic, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - seção 2, item 6:
"6 - (...)
a) autônomo, se os comandos são transmitidos por ele próprio, ressalvado o disposto na alínea "b", in fine, do item seguinte;
b) subordinado, se os comandos são transmitidos pelo liquidante-padrão." (NR)
II - seção 5, itens 3, 22 e 23:
"3 - (...)
r) cobrança do valor mensal devido pelo participante do Selic, prevista nos itens 6.3.9.5 a 7. " (NR)
"22 - (...)
a) na operação definitiva, a corretagem corresponde à diferença entre os valores financeiros da compra e da venda dos títulos; e
b) na operação compromissada, o valor financeiro da compra é igual ao da venda dos títulos e a corretagem corresponde à diferença entre os valores financeiros da recompra e da revenda dos títulos." ( continua ... )
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