Instr. CVM 374/02 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 374 de 06.08.2002
D.O.U.: 08.08.2002
(Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Instrução CVM nº 303, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição e diversificação de carteira de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários)
Esta Instrução foi revogada pelo artigo 1º da Instrução nº 473 de 04.11.2008.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso V, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 4º da Instrução CVM nº 303, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Não estão sujeitas aos limites previstos no caput deste artigo as aplicações em debêntures conversíveis em ações de fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ LEONARDO ( continua ... )
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