Lei Gov. MA 7.756/02 - Lei GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 7.756 de 26.06.2002
DOE-MA: 08.07.2002
Revoga dispositivos da Lei nº 5.461, de 22 de junho de 1992, que instituiu o selo fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º a 3º da Lei nº 5.461, de 22 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete do Governador a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE JUNHO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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