Port. CAT 59/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 59 de 06.08.2002
DOE-SP: 07.08.2002
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º daResolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a junho de 2002, são:
MESES QUOTA GÉIA DEFINITIVA FEVEREIRO 1,0468 MARÇO 0,9148 ABRIL 0,9354 MAIO 1,0498 JUNHO 1,0085
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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