Lei Gov. MA 7.765/02 - Lei GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 7.765 de 23.07.2002
DOE-MA: 23.07.2002
Regula o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais -TARF e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURACAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃOArt. 1º - Fica regulado o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, previsto no art. 3º da Lei nº 7.581, de 18 de dezembro de 2000.
Art. 2º - O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, com sede na cidade de São Luís e jurisdição em todo o território maranhense, inclusive onde se reconheça a extraterritorialidade das leis deste Estado, compõe a estrutura organizacional da Gerência de Estado da Receita Estadual, em nível de administração superior.
Art. 3º - O TARF é composto pela Primeira e Segunda instâncias de julgamento e tem por finalidade julgar em caráter definitivo os processos administrativos resultantes de infração à legislação tributária.
Art. 4º - O TARF tem a seguinte composição:
I - Presidência;
II - Tribunal Pleno;
III - Câmaras Julgadoras;
IV - Autoridade Julgadora de Primeira Instância.
Art. 5º - São órgãos auxiliares do TARF:
I - Unidade de Apoio Administrativo;
II - Unidade de Apoio Técnico e Normativo.
Art. 6º - A representação dos interesses do Estado, junto ao TARF, compete à Procuradoria Geral do Estado, em consonância com o disposto no art. 103 da Constituição do Estado do Maranhão.
CAPÍTULO II
DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTOArt. 7º - O TARF compõe-se em Primeira Instância de no mínimo 10 (dez) julgadores tributários, denominados Autoridade Julgadora de Primeira Instância, designados pelo Gerente de Estado da Receita Estadual.
Parágrafo único. A Autoridade Julgadora, indicada dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual, com formação acadêmica superior, tem competência para proferir decisões, despachos e solicitar diligências nos processos a ele distribuídos, ficando administrativamente subordinado à Presidência do Tribunal e tecnicamente à Unidade de Apoio Técnico e ( continua ... )
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