EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 23/99 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 23 de 02.09.1999
D.O.U.: 30.09.1999
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 12. .......................................................................................................................
§3º .......................................................................................................................
VII - de Ministro de Estado da Defesa. " ( continua ... )
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