EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 22/99 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 22 de 18.03.1999
D.O.U.: 19.03.1999
Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102, e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescentado ao art. 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único:
"Artigo 98. .......................................................................................................................
"Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."
Art. 2º A alínea i do inciso I do art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 102. .......................................................................................................................
I - ......................................................................................................................."
"i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;" ( continua ... )
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