EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 20/98 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 20 de 15.12.1998
D.O.U.: 16.12.1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º.......................................................................................................................
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
.......................................................................................................................
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
......................................................................................................................."
"Artigo 37. .......................................................................................................................
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e ( continua ... )
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