EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 11/96 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 11 de 30.04.1996
D.O.U.: 02.05.1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º São acrescentados ao artigo 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:
"Artigo 207. .......................................................................................................................
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1996
Mesa da Câmara dos Deputados
DEPUTADO LUÍS EDUARDO -Presidente
Deputado Ronaldo Perim - 1º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur - 2º Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos - 1º Secretário
Deputado Leopoldo Bessone - 2º Secretário
Deputado Benedito Domingos - 3º Secretário
Deputado João Henrique - 4º ( continua ... )
|
|