EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 7/95 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 7 de 15.08.1995
D.O.U.: 16.08.1995
Altera o artigo 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 178 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras."
Art. 2º Fica incluído o seguinte artigo 246 no Título IX - "Das Disposições Constitucionais Gerais":
"Artigo 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995."
Brasília, 15 de agosto de 1995
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Luís Eduardo - Presidente
Deputado Ronaldo Perim - 1º ( continua ... )
|
|